O caso Mayara Petruso.

A internet fez de todo usuário um comunicador em potencial. Nunca como hoje, em toda a história das comunicações, uma pessoa comum teve tanta facilidade para enviar mensagens a um número elevado de pessoas, sem necessidade de licença de órgãos governamentais, sem os custos elevados do processo de produção e distribuição/transmissão e praticamente sem intervalo entre a emissão e a recepção.

Toda essa comodidade faz com que usuários de sites como Twitter, Facebook, Orkut e YouTube, que permitem publicar textos, fotos e vídeos gratuitamente, percam a real dimensão desse gesto e se comportem, por vezes, como se escrevessem em seus diários secretos ou falassem para um grupo reduzido de amigos. Mas o fato é que nunca se sabe quem está do outro lado e que tipo de reação o conteúdo publicado irá causar.

Os riscos de uma conduta irresponsável no ambiente virtual foram aprendidos da maneira mais amarga possível pela jovem Mayara Petruso, 21 anos, estudante de Direito de São Paulo. No dia 31/10, ainda no calor da vitória de Dilma Rousseff (PT), ela (como milhares de outros internautas de São Paulo, atiçados pela rivalidade exacerbada entre os concorrentes e revoltados com a boa votação da petista na região Nordeste do país) postou no Twitter e no Facebook textos ofensivos aos nordestinos.

Por algum motivo, dentre os muitos que soltaram impropérios em sites da internet no dia da eleição, Mayara foi quem mais causou reações positivas e negativas. Com uma multidão crescente de internautas reagindo às suas mensagens, a jovem achou melhor fechar suas contas no Twitter e Facebook, porém já era tarde. Literalmente da noite para o dia, ela se tornou uma celebridade instantânea da rede.

Os resultados foram desastrosos: Mayara acabou sendo demitida do escritório de advocacia em que estagiava e poderá responder a uma ação penal, proposta ao Ministério Público Federal em São Paulo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Pernambuco. Pelo crime de racismo ela pode ser condenada a reclusão de dois a cinco anos, com multa. Pela prática de incitação pública a violência e homicídio, ela pode ser condenada a detenção de três a seis meses, ou multada, informou o presidente da OAB/PE, Henrique Mariano.

O castigo maior, porém, Mayara já sofreu: foi ver-se associada publicamente, e de maneira irreversível (pelo menos a curto prazo), ao preconceito racial e de classe, essa marca distintiva dos intelectos limitados.

O caso Mayara Petruso impõe, a todos os que usam a internet para se expressar e para trocar conteúdos, uma reflexão sobre suas responsabilidades legais, que estão presentes no mundo virtual tanto quanto nos meios tradicionais de comunicação.

Um aspecto interessante, a propósito disso, é que a lei brasileira pune com prisão a troca de fotos e vídeos de pornografia infantil e até mesmo a posse desse material na memória do computador. Logo, os adultos que não se preocupam em orientar os filhos desde muito cedo sobre o que devem e o que não devem fazer na internet podem enfrentar sérios problemas com a lei, já que são eles, os pais, que respondem legalmente pelas conexões de rede e pelos IPs utilizados.

Todos esses aspectos devem estar muito claros na mente do internauta, sempre que ele liga o computador ou acessa sites pelo celular.

A livre troca de dados pela rede mundial de computadores iniciou uma revolução que ninguém, ainda, sabe exatamente aonde irá levar, mas a mudança mais profunda já está presente e é, sem dúvida, a eliminação dos intermediários, dos filtros e das exigências formais para a difusão de informações e opiniões.

Isso é bom, porque democratiza radicalmente as comunicações, mas impõe a cada internauta-comunicador a observância de regras éticas, legais e de etiqueta que, em linhas gerais, não são outras senão aquelas que já regem, cotidianamente, as relações interpessoais, como o bom-senso e o respeito.

(Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul )

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